FATOS POLICIAIS

quarta-feira, 30 de outubro de 2024

PREFEITOS DE JUNDIÁ

 

PREFEITOS DE JUNDIÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE



01 -  MANOEL MARTINS DO NASCIMENTO- 01 de janeiro de 2001

Foi eleito em 01 de outubro de 2000

PRIMEIRA DAMA - MARIA ZENIRA SO SOUZA DO NASCIMENTO

VICE PREFEITO - IVAN BRAZ DE OLIVEIRA


02 – TIAGO SATURNINO DE FREITAS – 01 de janeiro de 2005

Foi eleito com 1.200 votos, pela  legenda  do PPS, derrotando seu opositor na pessoa de  03 - CENIRA DE SOUZA DE SOUZA,  com 1.103 votos, pela legenda do PMDB.

VICE PREFEITO - JOSÉ EDSON ALVES DA SILVA


 CENIRA MARIA DE SOUZA , natural de Várzea-RN, nascida a 13 de dezembro de 1950 e faleceu no dia 30 de maio de 2015

Cenira Maria de Souza, natural de Várzea-RN, nascida a 13 de fevereiro de 1950, dona de casa,  casado com RAIMUNDO PAULINO DE SOUZA, foi eleita  prefeita de Jundiá  em 5 de outubro de 2008, e havia perdido em 2004 para Tiago Saturnino. Ela exerceu o mandato de 01 de janeiro de  2009 a 31 de dezembro de  2012.


VICE PREFEITO - MANOEL LUIZ DO NASCIMENTO JÚNIOR

 


04  - JOSÉ ROBERTO DE SOUZA, CONHECIDO POR BETO DE IZAÍAS (PMDB)

Foi eleito em 07 de outubro de 2012,  com 2.010 votos, pela legenda do PMDB, derrotando os candidatos: DR. TIAGO, com 1.050, e WELLINGTON SANTOS, com 29 votos

Tomou posse em 01 de janeiro de 2013

VICE PREFEITO – JOSÉ ARNOR DA SILVA, conhecido por “ZÉ ANOR”



06 - JOSÉ ARNOR SILVA  - 01 de janeiro de 2017

Eleito em 02 de outubro de 2016



04 - JOSÉ ARNOR SILVA,  Conhecido por  ZÉ ARNOR, natural de Várzea-RN, nascido em 20 de junho de 1960

VICE PREFEITO – ADRIANE FREITAS DE SOUZA, natural de Natal, nascida em 7 de março de 1982

07 – JOSÉ ARNOR SILVA – 01 de janeiro de 2020

Foi reeleito em 15 de novembro de 2020

VICE-PREFEITO:

JOÃO MARIA ALVES DA COSTA PINHEIRO, natural de Serra Caiada, nascido 18 de setembro de 1969.

08 - CARLOS ANTONIO DE SOUZA – 01 de janeiro de 2025

Foi eleito em 06 de outubro de 2024

CARLOS ANTONIO DE SOUZA, conhecido popularmente por “GALEGO DOS TOUROS”, natural de Brejinho, Estado do Rio Grande do Norte, nascido no dia 16 de agosto de 1970

Foi eleito em 06 de 0utubro de 2024, com 2,551 votos, pela legenda do MDB, derrotando a pessoa de ROMEIKA PIMENTA SIMINEA, que obteve 1.740 votos. Pela legenda do PDSB

 


Conhecido popularmente por GALEGO DOS TOUROS, natural de Brejinho, Estado do Rio Grande do Norte, nascido no dia  16 de agosto de 1970.

 


VICE PREFEITO – ERICK WALTSON SILVA XAVIER, natural de Natal, nascido em 25 de outubro de 1980






terça-feira, 29 de outubro de 2024

BANDEIRA MUNIICPAL DE JUNDIÁ

 


A Bandeira do município de JUNDIÁ, Estado do Rio Grande do Norte, foi criada através da Lei Municipal de número 221, datada de 30 de abril de 2014, sancionada pela prefeita CENIRA MATIA DE SOUZA (13/02/1950 – 30/05/2016), constituída de um retângulo em diagonais branco e azul – simbolizando paz, harmonia e inteireza de caráter, tendo, ao centro o escudo do município

LEI QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE JUNDIÁ - RN

 


Cria o Município de Jundiá, desmembrado do Município de Várzea, neste Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Município de Jundiá, desmembrado do Município de Várzea, com sede na cidade de Jundiá e limites constantes do artigo seguinte.

 

Art. 2º O Município a ser desmembrado de Várzea, começa no ponto de trijunção de divisas dos Municípios de Várzea, São José de Mipibu e Espírito Santo, localizado na foz do Riacho Babatinga, de onde, em linha reta, vai até o cruzamento da estrada Brejinho/Campo Limpo com a estrada Tabuleiro/Caieiras, denominada Encruzilhada dos Pagões; seguindo pela Estrada de Tabuleiro até o entroncamento com a estrada de Pajuçara/Chico Dias, daí, por uma reta vai até um marco de pedra localizado na estrada de Santa Fé/Jenipapo, ao lado esquerdo da casa do Senhor Manoel Francisco da Silva, de onde, em linha reta vai até o cruzamento da estrada velha de Jundiá de Cima/Passagem com o Riacho Grande, desce por este riacho até sua foz no Rio Jacú, seguindo o curso do rio no sentido montante-juzante, vai até a foz do Riacho do Marí. Sobe por este riacho até o cruzamento com a estrada Lagedo Grande/Riachão; por uma reta, vai até o cruzamento da estrada Jundiá de Cima/Manoel Paz com o riacho que passa na localidade Belo Horizonte; sobe por este riacho até sua nascente, de coordenadas 9.308,0 Km N e 243,0 Km E; daí por uma reta, vai até a nascente do Riacho Jundiá, de onde por outra reta, vai até o marco de coordenadas 9.311,1 Km N e 242,7 Km E, localizado na estrada Campo Limpo/Chico Dias; ainda em linha reta, vai até o cruzamento da estrada Campo Limpo/Sítio Tabuleiro com o Rio Araraí, descendo por este Rio até a foz do Riacho Babatinga, ponto inicial de descrição deste perímetro.

 

Parágrafo único. O perímetro urbano da sede do Município de Jundiá tem os seguintes limites e confrontações: Partindo do entroncamento da estrada de Jundiá de Cima/Várzea com a estrada de Passagem, passando por Jundiá de Cima em direção a Fazenda Beto Horizonte até o final da rua de Jundiá de Cima, onde em linha reta vai até o campo de futebol, seguindo o limite norte do campo em linha reta, desce até o Riacho Jundiá de Cima; daí, por outra reta vai até a casa do Senhor Manoel Camboa localizada na estrada Jundiá de Cima/Passagem, de onde, sobe pela mesma até o entroncamento com a estrada Jundiá de Cima/Várzea, ponto inicial da descrição.

 

Art. 3º O Município de Jundiá integra a Comarca de Santo Antônio.

 

Art. 4º Ao novo Município serão transferidas as receitas estaduais que lhe são devidas, por força da Constituição na proporção prevista no artigo 101, I a III, da Constituição Estadual.

 

Art. 5º O número de Vereadores a serem eleitos para a futura Câmara será de 09 (nove), obedecidos os requisitos previstos no artigo 29, IV, "a", da Constituição Federal.

 

Art. 6º A instalação do Município criado pela presente Lei se dará com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos na forma da Lei.

 

Parágrafo único. Até que tenha legislação própria, vigorará a do Município de Várzea, vigente na data da criação.

 

Art. 7º Até a instalação, a Administração Pública direta, indireta ou fundacional do novo Município obedecerá, no que couber, ao disposto no Capítulo VII do Título III da Constituição Federal, bem como ao que dispuser a Lei Orgânica do Município de Várzea.

 

Parágrafo único. Até a instalação, os bens, rendas e serviços do Município criado obedecerão ao disposto, no que couber, na Lei Orgânica do Município de Várzea.

 

Art. 8º O Município de Jundiá, até a instalação, manterá relações político-administrativas com o Município remanescente.

 

Art. 9º Se necessário, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de janeiro de 1997, 109º da República.

 

GARIBALDI ALVES FILHO

Carlos Eduardo Nunes Alves

 

Fonte: Diário Oficial do Estado. 

 

OBS: A lei foi uma iniciativa do então deputado estadual Leonardo Arruda. Jundiá foi o último município criado no Rio Grande do Norte, completando o número de 167 cidades no Estado. 

Sua instalação ocorreu apenas em 01º de janeiro de 2001, com a posse do primeiro prefeito constitucional(eleito no ano 2000). 

FONTE – FRANCISCO VERÍSSIMO DE SOUZA NETO